STJ — 945382
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 13bc5bda2a7215cbec1b1c3d31b60531416c4e52348f6f674e6727bb5f855e75
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. INOVAÇÃO RECURSAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há ilegalidade na fixação do regime semiaberto, pois, apesar do quantum da reprimenda aplicada - inferior a 4 anos - permitir, em tese, a fixação do regime aberto, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, o que justifica a imposição do modo prisional intermediário, de acordo com o disposto no § 3º do art. 33 c/c art. 59 do Código Penal - CP.
- A alegada ausência de fundamentação para a exasperação da pena-base não foi arguida na inicial do presente habeas corpus. Vedada a inovação recursal, não deve ser conhecido o Agravo Regimental nesse ponto.
- Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.