Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVAS DE LATROCÍNIOS.
CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. VULNERADOS OS PATRIMÔNIOS E AS VIDAS DE
DUAS VÍTIMAS DISTINTAS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem justificou
motivadamente a configuração do concurso formal impróprio de crimes,
pois, num mesmo contexto fático, foram vulnerados os patrimônios e
as vidas de duas pessoas distintas, sendo que o paciente e seu
comparsa agiram imbuídos de desígnios autônomos, incidindo, na
espécie, a regra prevista no art. 70, parte final, do Código Penal -
CP.
Precedentes: AgRg no HC n. 884.143/SC, relator Ministro Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, DJe de 13/6/2024, (AgRg no HC n. 740.448/SC,
relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sexta Turma, DJe de 21/6/2024 e AgRg no HC 241.151,
relator Ministro CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma do STF, DJe de
26-6-2024 .
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVAS DE LATROCÍNIOS.
CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. VULNERADOS OS PATRIMÔNIOS E AS VIDAS DE
DUAS VÍTIMAS DISTINTAS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem justificou
motivadamente a configuração do concurso formal impróprio de crimes,
pois, num mesmo contexto fático, foram vulnerados os patrimônios e
as vidas de duas pessoas distintas, sendo que o paciente e seu
comparsa agiram imbuídos de desígnios autônomos, incidindo, na
espécie, a regra prevista no art. 70, parte final, do Código Penal -
CP.
Precedentes: AgRg no HC n. 884.143/SC, relator Ministro Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, DJe de 13/6/2024, (AgRg no HC n. 740.448/SC,
relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sexta Turma, DJe de 21/6/2024 e AgRg no HC 241.151,
relator Ministro CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma do STF, DJe de
26-6-2024 .
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.