STJ — 2677003
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 89f08b22722b83e749ec01329e2a118225b21b3cc3999fc0a2c720190b049fb8
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que, com base na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravante alega violação ao princípio da colegialidade e reitera argumentos do recurso especial, solicitando reconsideração ou julgamento colegiado. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir4. O agravo regimental não foi conhecido por não impugnar a totalidade dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC.
- A decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial não viola o princípio da colegialidade, conforme precedentes do STJ.
- A ausência de impugnação específica atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, inviabilizando o exame do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental não pode ser conhecido se não impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, conforme art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 182/STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; RISTJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.314.364/SP, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 08.08.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.262.326/SP, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27.04.2023.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.