STJ — 2572341
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3ef0a5f2b1fb36e876e5f9421679a3ed899e5c825862577326ad31e1457175a4
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravos em recurso especial interpostos contra decisão que
inadmitiu o recurso especial dos agravantes, condenados por tráfico
de drogas e organização criminosa.
2. Os agravantes alegam violação aos arts. 155 e 386, VIII do CPP, e
33 e 35 da Lei Antidrogas, além do art. 59 do CP, questionando a
dosimetria da pena e a caracterização de organização criminosa.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por
tráfico de drogas e organização criminosa está devidamente
fundamentada e se a dosimetria da pena foi aplicada corretamente.
4. Há também a discussão sobre a possibilidade de confisco de bens
apreendidos em decorrência do tráfico de drogas.
III. Razões de decidir
5. A condenação dos agravantes está amparada em provas robustas,
incluindo interceptações telefônicas e depoimentos, que demonstram a
participação em organização criminosa.
6. A dosimetria da pena foi fundamentada em elementos concretos, não
havendo ilegalidade na majoração da pena.
7. O confisco de bens relacionados ao tráfico de drogas é permitido,
conforme entendimento do STF, sem necessidade de habitualidade ou
reiteração do uso do bem para tal finalidade.
IV. RECURSO NÃO PROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS,
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRIMEIRO COMANDO
DA CAPITAL (PCC). AUTORIA E MATERIALIDADE. APONTAMENTOS CONCRETOS.
AUSÊNCIA DE "BIS IN IDEM". DOSIMETRIA. PENA-BASE E CAUSAS DE AUMENTO
FIXADAS DE ACORDO COM O CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE ILICITUDE
FLAGRANTE. RESTITUIÇÃO DE BEM UTILIZADO PARA TRANSPORTE DE
ENTORPECENTES. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravos em recurso especial interpostos contra decisão que
inadmitiu o recurso especial dos agravantes, condenados por tráfico
de drogas e organização criminosa.
2. Os agravantes alegam violação aos arts. 155 e 386, VIII do CPP, e
33 e 35 da Lei Antidrogas, além do art. 59 do CP, questionando a
dosimetria da pena e a caracterização de organização criminosa.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por
tráfico de drogas e organização criminosa está devidamente
fundamentada e se a dosimetria da pena foi aplicada corretamente.
4. Há também a discussão sobre a possibilidade de confisco de bens
apreendidos em decorrência do tráfico de drogas.
III. Razões de decidir
5. A condenação dos agravantes está amparada em provas robustas,
incluindo interceptações telefônicas e depoimentos, que demonstram a
participação em organização criminosa.
6. A dosimetria da pena foi fundamentada em elementos concretos, não
havendo ilegalidade na majoração da pena.
7. O confisco de bens relacionados ao tráfico de drogas é permitido,
conforme entendimento do STF, sem necessidade de habitualidade ou
reiteração do uso do bem para tal finalidade.
IV. RECURSO NÃO PROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
dos agravos para negar provimento aos recursos especiais.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.