STJ — 2522228
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 66afe3e087721e93de2a99851b1d7eaa6f271d0c0221a4a236cf89b0c39f7f91
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público
contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se alega
violação aos arts. 147 e 61, II, "f", do CP, combinados com a Lei nº
11.340/06.
2. O juízo de primeiro grau proferiu sentença absolutória por
insuficiência de provas, destacando a divergência entre as
declarações das vítimas e a ausência de elementos corroborativos da
versão acusatória.
3. O acórdão recorrido manteve a absolvição, aplicando o princípio
in dubio pro reo, diante da falta de provas suficientes para a
condenação.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pode ser
mantida com base apenas na palavra de uma das vítimas, sem outras
provas corroborativas, em casos de divergência entre os depoimentos.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do STJ estabelece que a palavra da vítima, em
crimes de natureza doméstica, deve ser corroborada por outras provas
para fundamentar uma condenação.
6. Contudo, a ausência de provas adicionais que corroborem a versão
de uma das vítimas impede a condenação, aplicando-se o princípio in
dubio pro reo.
7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de
recurso especial, conforme entendimento consolidado.
IV. RECURSO NÃO PROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVA EM
INQUÉRITO NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO. VÍTIMA QUE NARRA EVENTOS DE
MANEIRA DIVERSA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público
contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se alega
violação aos arts. 147 e 61, II, "f", do CP, combinados com a Lei nº
11.340/06.
2. O juízo de primeiro grau proferiu sentença absolutória por
insuficiência de provas, destacando a divergência entre as
declarações das vítimas e a ausência de elementos corroborativos da
versão acusatória.
3. O acórdão recorrido manteve a absolvição, aplicando o princípio
in dubio pro reo, diante da falta de provas suficientes para a
condenação.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pode ser
mantida com base apenas na palavra de uma das vítimas, sem outras
provas corroborativas, em casos de divergência entre os depoimentos.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do STJ estabelece que a palavra da vítima, em
crimes de natureza doméstica, deve ser corroborada por outras provas
para fundamentar uma condenação.
6. Contudo, a ausência de provas adicionais que corroborem a versão
de uma das vítimas impede a condenação, aplicando-se o princípio in
dubio pro reo.
7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de
recurso especial, conforme entendimento consolidado.
IV. RECURSO NÃO PROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.