STJ — 2159830
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1688c59ac0024a379591039e10396bca86ed24daccbbace44937a1ead409eba2
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve condenação
por lesão corporal em contexto de violência doméstica, com
aplicação de agravante de calamidade pública.
2. O recorrente alega nulidade por cerceamento de defesa, ilicitude
na majoração da pena e ausência de intimação pessoal para
tipificação do delito.
3. O acórdão recorrido afastou a alegação de nulidade e manteve a
condenação com base na palavra da vítima e em laudo pericial que
comprovou as lesões.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a agravante de
calamidade pública pode ser aplicada sem demonstração concreta de
que o agente se prevaleceu da situação pandêmica para a prática do
crime.
5. Outra questão é a validade da condenação baseada na palavra da
vítima em casos de violência doméstica, sem a presença de
testemunhas.
III. Razões de decidir
6. A jurisprudência do STJ estabelece que a palavra da vítima tem
especial relevância em crimes de violência doméstica, corroborada
por outros elementos probatórios.
7. A aplicação da agravante de calamidade pública requer
demonstração concreta de que o agente se valeu da situação para a
prática delitiva, o que não foi comprovado no caso.
8. A nulidade processual exige comprovação de prejuízo, o que não
foi demonstrado pelo recorrente.
IV. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO
CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. INVIABILIDADE DE REVISÃO
FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. NULIDADE. INDEFERIMENTO DE
PROVA. PRECLUSÃO. INVIABILIDADE AUSÊNCIA DE ILICITUDE MANIFESTA.
AGRAVANTE DE CALAMIDADE PÚBLICA. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve condenação
por lesão corporal em contexto de violência doméstica, com
aplicação de agravante de calamidade pública.
2. O recorrente alega nulidade por cerceamento de defesa, ilicitude
na majoração da pena e ausência de intimação pessoal para
tipificação do delito.
3. O acórdão recorrido afastou a alegação de nulidade e manteve a
condenação com base na palavra da vítima e em laudo pericial que
comprovou as lesões.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a agravante de
calamidade pública pode ser aplicada sem demonstração concreta de
que o agente se prevaleceu da situação pandêmica para a prática do
crime.
5. Outra questão é a validade da condenação baseada na palavra da
vítima em casos de violência doméstica, sem a presença de
testemunhas.
III. Razões de decidir
6. A jurisprudência do STJ estabelece que a palavra da vítima tem
especial relevância em crimes de violência doméstica, corroborada
por outros elementos probatórios.
7. A aplicação da agravante de calamidade pública requer
demonstração concreta de que o agente se valeu da situação para a
prática delitiva, o que não foi comprovado no caso.
8. A nulidade processual exige comprovação de prejuízo, o que não
foi demonstrado pelo recorrente.
IV. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.