O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de réu denunciado por homicídio
triplamente qualificado e furto qualificado, objetivando a revogação
da prisão preventiva. A defesa alega ausência dos requisitos
necessários para a manutenção da custódia cautelar e requer sua
substituição por medidas cautelares alternativas.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes
os requisitos para a manutenção da prisão preventiva; (ii) avaliar a
possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas à
prisão.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência,
desde que não seja utilizada como antecipação de pena e se baseie em
elementos concretos, conforme estabelecido pelo art. 312 do CPP e
jurisprudência consolidada do STJ.
4. A decisão que decretou a prisão preventiva fundamenta-se na alta
periculosidade do réu, evidenciada pelo modus operandi do crime, que
incluiu facadas, asfixia e extrema violência, configurando
homicídio triplamente qualificado.
5. A custódia cautelar justifica-se pela necessidade de garantir a
ordem pública, proteger a instrução criminal e assegurar a aplicação
da lei penal, em razão da fuga do réu por mais de seis anos, o que
comprometeu o andamento regular do processo.
6. As condições pessoais favoráveis do réu, por si só, não são
suficientes para afastar a prisão preventiva, conforme entendimento
pacífico do STJ.
7. A gravidade concreta do delito e a periculosidade do réu indicam
que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão seria
insuficiente para acautelar a ordem pública.
IV. Dispositivo
8. Ordem de habeas corpus denegada.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE
QUALIFICADO E FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS
LEGAIS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO
DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS
CAUTELARES. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de réu denunciado por homicídio
triplamente qualificado e furto qualificado, objetivando a revogação
da prisão preventiva. A defesa alega ausência dos requisitos
necessários para a manutenção da custódia cautelar e requer sua
substituição por medidas cautelares alternativas.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes
os requisitos para a manutenção da prisão preventiva; (ii) avaliar a
possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas à
prisão.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência,
desde que não seja utilizada como antecipação de pena e se baseie em
elementos concretos, conforme estabelecido pelo art. 312 do CPP e
jurisprudência consolidada do STJ.
4. A decisão que decretou a prisão preventiva fundamenta-se na alta
periculosidade do réu, evidenciada pelo modus operandi do crime, que
incluiu facadas, asfixia e extrema violência, configurando
homicídio triplamente qualificado.
5. A custódia cautelar justifica-se pela necessidade de garantir a
ordem pública, proteger a instrução criminal e assegurar a aplicação
da lei penal, em razão da fuga do réu por mais de seis anos, o que
comprometeu o andamento regular do processo.
6. As condições pessoais favoráveis do réu, por si só, não são
suficientes para afastar a prisão preventiva, conforme entendimento
pacífico do STJ.
7. A gravidade concreta do delito e a periculosidade do réu indicam
que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão seria
insuficiente para acautelar a ordem pública.
IV. Dispositivo
8. Ordem de habeas corpus denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.