STJ — 164653

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2022-06-21Data Publicacao: 2022-06-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 460c7fcd038a1d2d49b6d3f476b55cbcfe5e6d73ab9ae5a83545dc2fc6e38a63

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO OU LEGISLATURA. INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA. DENÚNCIA FORMULADA COM BASE NAS CONCLUSÕES DECORRENTES DA APRECIAÇÃO DAS CONTAS MUNICIPAIS PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, SEM DESCRIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO GESTOR DO MUNICÍPIO. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INVIABILIDADE. VÍCIO QUE AFETA O INDISPENSÁVEL NEXO CAUSAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DAS ALEGAÇÕES FORMULADAS NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. PREJUDICIALIDADE COM O RECONHECIMENTO DA INÉPCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É cediço, neste Superior Tribunal, o entendimento de que somente é cabível o trancamento da ação penal por meio da via eleita quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja pela ausência de indícios de autoria e da materialidade delitiva, ou ainda pela incidência de causa de extinção da punibilidade.
  2. No caso, ao se cotejar o tipo penal de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura com os trechos da inicial acusatória, é possível perceber que falta a narrativa a respeito de quais obrigações foram assumidas pelo Município, por meio de seu gestor, que resultaram na atribuição do crime. Vale dizer, o Parquet estadual limitou-se a enfatizar o déficit orçamentário do Município, sem pormenorizar que condutas praticadas pelo acusado e o corréu teriam contribuído para chegar a tal ponto, baseando-se, ao que parece, exclusivamente nas conclusões do Tribunal de Contas estadual.
  3. Ao assim proceder, inviabilizou-se o exercício do contraditório e ampla defesa por parte dos acusados, pois ao se admitir a descrição dos fatos, conforme realizado pelo Parquet estadual, por meio de presunções decorrentes da apreciação da contas pelo órgão do Tribunal de Contas, estar-se-á abrindo espaço para a deflagração de ações penais presuntivas, por todo o país, sem que se tenha o cuidado de demonstrar o indispensável nexo causal entre os tipos penais e as condutas, em tese, realizadas pelo gestor municipal. Precedente.
  4. Prejudicada a alegação de ausência de fundamentação a respeito dos argumentos da resposta à acusação.
  5. Recurso em habeas corpus provido para trancar a Ação Penal n. 1001972-42.2021.8.26.0037, da 1ª Vara Criminal da comarca de Araraquara/SP, em relação ao recorrente e ao corréu, sem prejuízo de que outra denúncia seja oferecida, sanando-se os vícios apontados.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO OU LEGISLATURA. INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA. DENÚNCIA FORMULADA COM BASE NAS CONCLUSÕES DECORRENTES DA APRECIAÇÃO DAS CONTAS MUNICIPAIS PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, SEM DESCRIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO GESTOR DO MUNICÍPIO. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INVIABILIDADE. VÍCIO QUE AFETA O INDISPENSÁVEL NEXO CAUSAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DAS ALEGAÇÕES FORMULADAS NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. PREJUDICIALIDADE COM O RECONHECIMENTO DA INÉPCIA. 1. É cediço, neste Superior Tribunal, o entendimento de que somente é cabível o trancamento da ação penal por meio da via eleita quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja pela ausência de indícios de autoria e da materialidade delitiva, ou ainda pela incidência de causa de extinção da punibilidade. 2. No caso, ao se cotejar o tipo penal de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura com os trechos da inicial acusatória, é possível perceber que falta a narrativa a respeito de quais obrigações foram assumidas pelo Município, por meio de seu gestor, que resultaram na atribuição do crime. Vale dizer, o Parquet estadual limitou-se a enfatizar o déficit orçamentário do Município, sem pormenorizar que condutas praticadas pelo acusado e o corréu teriam contribuído para chegar a tal ponto, baseando-se, ao que parece, exclusivamente nas conclusões do Tribunal de Contas estadual. 3. Ao assim proceder, inviabilizou-se o exercício do contraditório e ampla defesa por parte dos acusados, pois ao se admitir a descrição dos fatos, conforme realizado pelo Parquet estadual, por meio de presunções decorrentes da apreciação da contas pelo órgão do Tribunal de Contas, estar-se-á abrindo espaço para a deflagração de ações penais presuntivas, por todo o país, sem que se tenha o cuidado de demonstrar o indispensável nexo causal entre os tipos penais e as condutas, em tese, realizadas pelo gestor municipal. Precedente. 4. Prejudicada a alegação de ausência de fundamentação a respeito dos argumentos da resposta à acusação. 5. Recurso em habeas corpus provido para trancar a Ação Penal n. 1001972-42.2021.8.26.0037, da 1ª Vara Criminal da comarca de Araraquara/SP, em relação ao recorrente e ao corréu, sem prejuízo de que outra denúncia seja oferecida, sanando-se os vícios apontados.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DENÚNCIA - INDISPENSÁVEL NEXO CAUSAL - EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA) STJ - <<AgRg no HC 580044>>-PA

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.