STJ — 929503
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d5b025804509b29aac78acd0e207a294d86b7d9e9bda4d236a8226c1ba8ca2bb
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando à revogação de medida
socioeducativa de internação aplicada a adolescente por atos
infracionais análogos a tráfico de drogas e posse de arma de fogo. A
defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da medida.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na adequação da medida
socioeducativa de internação frente à reiteração infracional do
adolescente e à gravidade dos atos cometidos.
III. Razões de decidir
3. A medida socioeducativa de internação foi mantida devido à
reiteração infracional e à gravidade dos atos, conforme previsto no
art. 122 do ECA.
4. A jurisprudência permite a internação em casos de reiteração de
infrações graves, mesmo sem violência ou grave ameaça.
5. A decisão está alinhada com a jurisprudência da Corte, que não
exige número mínimo de infrações para justificar a internação.
IV. Dispositivo
6. Ordem de habeas corpus denegada.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS.
ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE
FOGO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO INFRACIONAL
POR PARTE DO PACIENTE JÁ BENEFICIADO COM MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
MAIS BRANDAS EM ANTERIOR CRIME DE ROUBO. GRAVIDADE DOS ATOS
JUSTIFICAM A INTERNAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando à revogação de medida
socioeducativa de internação aplicada a adolescente por atos
infracionais análogos a tráfico de drogas e posse de arma de fogo. A
defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da medida.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na adequação da medida
socioeducativa de internação frente à reiteração infracional do
adolescente e à gravidade dos atos cometidos.
III. Razões de decidir
3. A medida socioeducativa de internação foi mantida devido à
reiteração infracional e à gravidade dos atos, conforme previsto no
art. 122 do ECA.
4. A jurisprudência permite a internação em casos de reiteração de
infrações graves, mesmo sem violência ou grave ameaça.
5. A decisão está alinhada com a jurisprudência da Corte, que não
exige número mínimo de infrações para justificar a internação.
IV. Dispositivo
6. Ordem de habeas corpus denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.