O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 295 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-13 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-06-08 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/251 - 2018-09-27 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/254 - 2021-11-03 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/269 - 2023-05-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/198/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/198 - 2023-07-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/199/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/199 - 2023-07-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/208/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/208 - 2023-09-20 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/209/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/209 - 2023-09-20 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/286 - 2024-09-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/218/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/218 - 2024-09-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/219/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/219 - 2024-09-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/220/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/220 - 2024-09-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/221/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/221 - 2024-10-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/228/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/228 - 2024-10-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/235/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/235 - 2024-12-03 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/244/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/244 - 2024-12-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/245/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/245 - 2025-01-08 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/294
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2018-06-08 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/251 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2018-09-27 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/254 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2021-11-03 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/269
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T20:15:17.581000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140113000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b303680a6e32929f9d6ad49a3fed6bfaa0b01b2e31751ec453ed6e1e2c198f49
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 295 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-13 a 2025-01-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-01-08
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-12-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-12-05
- Publicação (TPU 92)
- 2024-12-05
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-12-03
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-12-03
- Conclusão (TPU 15101)
- 2024-12-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-12-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-12-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-11-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-11-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-10-28
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa do Artigo 477 da CLT | Multa de 40% do FGTS | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Rescisão Indireta | Multa do Artigo 467 da CLT | Seguro Desemprego | Aviso Prévio | Representante Comercial Autônomo | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Assiduidade | Dedicação Integral | Expurgos Inflacionários | Verbas Rescisórias | Saldo de Salário
Atos 1–40 de 295. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000516420145020058 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa do Artigo 477 da CLT | Multa de 40% do FGTS | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Rescisão Indireta | Multa do Artigo 467 da CLT | Seguro Desemprego | Aviso Prévio | Representante Comercial Autônomo | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Assiduidade | Dedicação Integral | Expurgos Inflacionários | Verbas Rescisórias | Saldo de Salário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “58ª Vara do Trabalho de São Paulo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 295 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-01-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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