O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso
preventivamente por supostos crimes de estupro de vulnerável e
assédio sexual, com pedido liminar para revogação da prisão
preventiva, aplicação de medidas cautelares diversas ou deferimento
de prisão domiciliar. A defesa alega ausência dos requisitos para a
prisão preventiva, condições pessoais favoráveis do paciente e
problemas de saúde. Tribunal de Justiça de Alagoas indeferiu a
ordem.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de
requisitos para sua decretação e a possibilidade de aplicação de
medidas cautelares alternativas ou conversão em prisão domiciliar.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem
pública considerando a gravidade concreta dos delitos e pela
conveniência da instrução criminal, tendo em vista o paciente
ostentar de posição de liderança religiosa utilizada para suposta
prática delitiva, bem como para se evitar a reiteração delitiva.
4. Não há nulidade na decretação da prisão preventiva do paciente
por juízo incompetente, uma vez ser possível a ratificação de atos
pelo juízo competente conforme precedentes dos Tribunais Superiores.
5. As condições pessoais favoráveis do paciente não impedem a prisão
preventiva quando presentes os requisitos legais.
6. Não foi comprovada a imprescindibilidade do paciente para os
cuidados de irmão com deficiência ou a impossibilidade de tratamento
médico no estabelecimento prisional para justificar a conversão da
custódia preventiva em domiciliar. Conclusão diversa demandaria
aprofundada análise probatória, inviável na estreita via do habeas
corpus.
7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é
inadequada ao caso, diante do risco à ordem pública e da possível
reiteração criminosa, especialmente considerando o poder de
influência do paciente sobre as vítimas.
IV. Dispositivo
8. Ordem de habeas corpus denegada.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL E ASSÉDIO SEXUAL. GARANTIA DA ORDEM. PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRATA. CONVENIÊNCIA DA INTRUÇÃO CRIMINAL. POSIÇÃO DE
LÍDER RELIGIOSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRISÃO DOMICILIAR.
ALEGAÇÃO DE DOENÇA GRAVE. POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO
ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CUIDADOS DE IRMÃO COM DEFICIÊNCIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE AOS CUIDADOS. MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso
preventivamente por supostos crimes de estupro de vulnerável e
assédio sexual, com pedido liminar para revogação da prisão
preventiva, aplicação de medidas cautelares diversas ou deferimento
de prisão domiciliar. A defesa alega ausência dos requisitos para a
prisão preventiva, condições pessoais favoráveis do paciente e
problemas de saúde. Tribunal de Justiça de Alagoas indeferiu a
ordem.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de
requisitos para sua decretação e a possibilidade de aplicação de
medidas cautelares alternativas ou conversão em prisão domiciliar.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem
pública considerando a gravidade concreta dos delitos e pela
conveniência da instrução criminal, tendo em vista o paciente
ostentar de posição de liderança religiosa utilizada para suposta
prática delitiva, bem como para se evitar a reiteração delitiva.
4. Não há nulidade na decretação da prisão preventiva do paciente
por juízo incompetente, uma vez ser possível a ratificação de atos
pelo juízo competente conforme precedentes dos Tribunais Superiores.
5. As condições pessoais favoráveis do paciente não impedem a prisão
preventiva quando presentes os requisitos legais.
6. Não foi comprovada a imprescindibilidade do paciente para os
cuidados de irmão com deficiência ou a impossibilidade de tratamento
médico no estabelecimento prisional para justificar a conversão da
custódia preventiva em domiciliar. Conclusão diversa demandaria
aprofundada análise probatória, inviável na estreita via do habeas
corpus.
7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é
inadequada ao caso, diante do risco à ordem pública e da possível
reiteração criminosa, especialmente considerando o poder de
influência do paciente sobre as vítimas.
IV. Dispositivo
8. Ordem de habeas corpus denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.