Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva
de dois custodiados, presos em flagrante por furto qualificado
mediante rompimento de obstáculo. A prisão preventiva foi decretada
com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, considerando a
necessidade de garantia da ordem pública, conveniência da instrução
criminal e aplicação da lei penal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade e
necessidade da manutenção da prisão preventiva dos custodiados, à
luz dos princípios constitucionais e processuais penais.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, somente
aplicável quando não for possível a substituição por medidas
cautelares alternativas.
4. A mera ocorrência do ilícito e a existência de antecedentes
criminais não justificam, por si só, a manutenção da prisão
preventiva.
5. A decisão deve demonstrar a imprescindibilidade da medida,
considerando a periculosidade do agente e a probabilidade de
reiteração delitiva.
6. A superlotação e as condições do sistema prisional devem ser
consideradas na aplicação de medidas cautelares.
IV. Dispositivo e tese
7. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. FURTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. CRIME PRATICADO SEM
VIOLÊNCIA. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DESNECESSÁRIA.
REVOGAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva
de dois custodiados, presos em flagrante por furto qualificado
mediante rompimento de obstáculo. A prisão preventiva foi decretada
com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, considerando a
necessidade de garantia da ordem pública, conveniência da instrução
criminal e aplicação da lei penal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade e
necessidade da manutenção da prisão preventiva dos custodiados, à
luz dos princípios constitucionais e processuais penais.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, somente
aplicável quando não for possível a substituição por medidas
cautelares alternativas.
4. A mera ocorrência do ilícito e a existência de antecedentes
criminais não justificam, por si só, a manutenção da prisão
preventiva.
5. A decisão deve demonstrar a imprescindibilidade da medida,
considerando a periculosidade do agente e a probabilidade de
reiteração delitiva.
6. A superlotação e as condições do sistema prisional devem ser
consideradas na aplicação de medidas cautelares.
IV. Dispositivo e tese
7. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.