STJ — 878336

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-15Data Publicacao: 2024-11-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0400e7196e9fd1ce58298d924299d0d56aab2ca665d75dcc70abb675e6267c1e

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000891999
Número de registro na fonte
202304577922
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 0400e7196e9fd1ce58298d924299d0d56aab2ca665d75dcc70abb675e6267c1e
  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de dois custodiados, presos em flagrante por furto qualificado mediante rompimento de obstáculo. A prisão preventiva foi decretada com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, considerando a necessidade de garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva dos custodiados, à luz dos princípios constitucionais e processuais penais.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, somente aplicável quando não for possível a substituição por medidas cautelares alternativas. 4. A mera ocorrência do ilícito e a existência de antecedentes criminais não justificam, por si só, a manutenção da prisão preventiva. 5. A decisão deve demonstrar a imprescindibilidade da medida, considerando a periculosidade do agente e a probabilidade de reiteração delitiva. 6. A superlotação e as condições do sistema prisional devem ser consideradas na aplicação de medidas cautelares.

IV. Dispositivo e tese

7. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. FURTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DESNECESSÁRIA. REVOGAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de dois custodiados, presos em flagrante por furto qualificado mediante rompimento de obstáculo. A prisão preventiva foi decretada com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, considerando a necessidade de garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva dos custodiados, à luz dos princípios constitucionais e processuais penais. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, somente aplicável quando não for possível a substituição por medidas cautelares alternativas. 4. A mera ocorrência do ilícito e a existência de antecedentes criminais não justificam, por si só, a manutenção da prisão preventiva. 5. A decisão deve demonstrar a imprescindibilidade da medida, considerando a periculosidade do agente e a probabilidade de reiteração delitiva. 6. A superlotação e as condições do sistema prisional devem ser consideradas na aplicação de medidas cautelares. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.