STJ — 918854
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 142a4fd30672728a0cc05a8f043516045fafd51a013c3f75a9c985648d721d27
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FATOS ANTIGOS. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DELITIVA OU DE FUGA. POSTURA COLABORATIVA DO RÉU. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embora o crime de estupro de vulnerável apresente gravidade concreta, os fatos ocorreram em 2020, sem a decretação de prisão preventiva na ocasião. O longo período de liberdade do réu, sem indícios de reiteração delitiva, somado à ausência de fuga e à postura colaborativa, evidenciada por sua apresentação espontânea após a ciência do decreto de primeiro grau (15/04/2024), justificam a concessão da ordem para aplicação do art. 319 do CPP.2. As cautelares menos severas também exigem fundamentação quanto ao risco de reiteração delitiva. Embora haja sido reconhecida a necessidade de garantir a ordem pública, a decisão agravada considerou que a periculosidade social do acusado não se mostra acentuada após o extenso lapso temporal decorrido desde o fato delituoso, sem qualquer sinal de repetição de crimes. Diante disso, a prisão preventiva torna-se excessiva, sendo as medidas alternativas do art. 319 do CPP uma solução mais proporcional às necessidades atuais do processo.3. Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.