STJ — 1531355
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa90393fa2df18aa8b7bccacd0021f5431744b1a3313f582467e9f2f23e89060
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO E CRIME DE EXPLOSÃO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. QUANTIDADE DE EXPLOSIVOS. DISPARIDADE ENTRE PREJUÍZO E BENS FURTADOS. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. DETRAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE INFORMAÇÕES. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravante não apresentou novos argumentos em relação à suficiência de elementos para reconhecer que os acusados agiram com desígnios autônomos ao cometer o crime de explosão e o furto qualificado pelo concurso de pessoas.
- A disparidade entre o dano causado ao estabelecimento da vítima e os valores subtraídos, bem como a quantidade de explosivos detonados evidenciam a impossibilidade da aplicação do princípio da consunção.
- A premeditação, a extensão dos danos causados e a quantidade de partícipes nas condutas delituosas justificam a imposição das penas-base no dobro do mínimo legal.
- Inviável a análise da detração ante a insuficiência de informações sobre os períodos cumpridos pelos acusados em custódia cautelar.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.