STJ — 2535097

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2024-10-22Data Publicacao: 2024-10-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a548f5bf21138707763a31dc136b683e9af508d013d0fab94011a2cfcb024f47

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Como bem salientado no parecer ministerial, "pela narrativa contida no acórdão combatido, depreende-se que a busca pessoal, de fato, não foi precedida de fundadas razões que a justificavam", pois "os policiais realizavam patrulhamento ostensivo quando receberam denúncias anônimas de traficância nas imediações do Bairro Bom Sucesso, sendo que, ao avistar a guarnição, o ora agravado teria baixado a cabeça, o que gerou a suspeita e justificou a abordagem inicial", momento em que concluiu que "tal elemento, entretanto, não é suficiente, por si só, para embasar a revista pessoal", visto que "não foi citado qualquer elemento capaz de concretamente municiar as desconfianças dos agentes públicos".
  2. Não havendo diligências prévias, "nem havia contexto específico a apontar para o transeunte tratado como suspeitoso", evidencia-se que o acórdão impugnado vai ao encontro do entendimento desta Corte Superior, incidindo, portanto, a Súmula n. 83 do STJ.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como bem salientado no parecer ministerial, "pela narrativa contida no acórdão combatido, depreende-se que a busca pessoal, de fato, não foi precedida de fundadas razões que a justificavam", pois "os policiais realizavam patrulhamento ostensivo quando receberam denúncias anônimas de traficância nas imediações do Bairro Bom Sucesso, sendo que, ao avistar a guarnição, o ora agravado teria baixado a cabeça, o que gerou a suspeita e justificou a abordagem inicial", momento em que concluiu que "tal elemento, entretanto, não é suficiente, por si só, para embasar a revista pessoal", visto que "não foi citado qualquer elemento capaz de concretamente municiar as desconfianças dos agentes públicos". 2. Não havendo diligências prévias, "nem havia contexto específico a apontar para o transeunte tratado como suspeitoso", evidencia-se que o acórdão impugnado vai ao encontro do entendimento desta Corte Superior, incidindo, portanto, a Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA PESSOAL - AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA) STJ - <<HC 704964>>-SP, <<AgRg no HC 760204>>-GO

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.