STJ — 2400515
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b0468a715539ceb91f779223f36e896e0bf0783b6a8f18877abd1237ce7ddf4f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. INDEFERIMENTO COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REGIME INICIAL FECHADO. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Hipótese em que a causa de diminuição prevista no § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas foi afastada com o entendimento de que o agravante teria aderido à organização criminosa, com base nas circunstâncias da prática delitiva, destacando-se, além da expressiva quantidade de entorpecente - 22 (vinte e duas) porções (tijolos) de maconha, pesando cerca de 17,62kg, 03 (três) porções menores da mesma substância, pesando cerca de 2,9kg, e 01 (uma) outra porção menor da referida droga, pesando cerca de 19g -, o fato de o réu ter admitido aos policiais que estava recebendo para transportar as drogas.2. Nesse contexto, não é possível desconstituir a conclusão da jurisdição ordinária quanto à dedicação a atividades criminosas e, por conseguinte, reconhecer a incidência da minorante em comento, notadamente por ser vedado, na presente via, revolver o contexto fático-probatório dos autos.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A quantidade de droga apreendida foi utilizada como fundamento para a aplicação do regime mais gravoso, em harmonia com o entendimento desta Corte. Precedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.