STJ — 720738
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f84ebccb30e699e8a706df96dfa300410dee7fa50633a63e85509754796bb749
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO HEXAGRAMA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. LAPSO JUSTIFICADO PELAS PARTICULARIDADES DO CASO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As particularidades do caso em análise - sobretudo o elevado número de réus (11), com diversidade de advogados, e o fato de haver sido iniciada a instrução -, evidenciam não ser desproporcional o tempo decorrido até o momento (cerca de 1 ano e 6 meses desde a custódia cautelar).
- Agravo não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO HEXAGRAMA. PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. LAPSO JUSTIFICADO PELAS PARTICULARIDADES DO CASO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. As particularidades do caso em análise - sobretudo o elevado
número de réus (11), com diversidade de advogados, e o fato de haver
sido iniciada a instrução -, evidenciam não ser desproporcional o
tempo decorrido até o momento (cerca de 1 ano e 6 meses desde a
custódia cautelar).
2. Agravo não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO -
PARTICULARIDADES DO CASO - AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE)
STJ - <<AgRg no RHC 152530>>-BA,
<<HC 550212>>-AL
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.