STJ — 188544
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a079b74dd0c333e34e5afc91da5f7ed3211c111d738fbe0a6c9710fcdc1a9dc7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PETIÇÃO DE RECURSO INCOMPLETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Como cediço, não se conhece de agravo regimental incompleto, desacompanhado das razões recursais, a impossibilitar a exata compreensão da controvérsia, sendo de inteira responsabilidade da parte recorrente a correta transmissão e instrução do recurso.
- No caso, a defesa não juntou aos autos a totalidade das razões recursais, defeito esse que não foi sanado nem mesmo após a abertura de prazo por este relator, o qual transcorreu in albis.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO.
PETIÇÃO DE RECURSO INCOMPLETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Como cediço, não se conhece de agravo regimental incompleto,
desacompanhado das razões recursais, a impossibilitar a exata
compreensão da controvérsia, sendo de inteira responsabilidade da
parte recorrente a correta transmissão e instrução do recurso.
2. No caso, a defesa não juntou aos autos a totalidade das razões
recursais, defeito esse que não foi sanado nem mesmo após a abertura
de prazo por este relator, o qual transcorreu in albis.
3. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.