Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. ESCOLHA
EM CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. NECESSIDADE DE CELERIDADE. PARECER
FAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. RECURUSO SEM EFEITO SUSPENSIVO.
JURISPRUDÊNCIA DO TSE. PARECER NÃO VINCULANTE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que a
inelegibilidade em decorrência de condenação confirmada por
colegiado só é mitigada na pendência de recurso com efeito
suspensivo, como embargos infringentes e de nulidade.
- O efeito suspensivo não se aplica ao presente recurso especial,
pois ainda que provido, haveria somente determinação para que a
Corte de origem se manifestasse em segundos aclaratórios sobre
matéria omissa, sem efeitos infringentes.
- Parecer ministerial é mera peça opinativa, sem caráter
vinculante.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. ESCOLHA
EM CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. NECESSIDADE DE CELERIDADE. PARECER
FAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. RECURUSO SEM EFEITO SUSPENSIVO.
JURISPRUDÊNCIA DO TSE. PARECER NÃO VINCULANTE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que a
inelegibilidade em decorrência de condenação confirmada por
colegiado só é mitigada na pendência de recurso com efeito
suspensivo, como embargos infringentes e de nulidade.
2. O efeito suspensivo não se aplica ao presente recurso especial,
pois ainda que provido, haveria somente determinação para que a
Corte de origem se manifestasse em segundos aclaratórios sobre
matéria omissa, sem efeitos infringentes.
3. Parecer ministerial é mera peça opinativa, sem caráter
vinculante.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.