STJ — 2124085
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c52a165427bc2e329d2ee6cedbeb500db741e9f25d7ec1bf7ec8434c1133cde8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. ENCCEJA. POSSIBILIDADE. COMPLEMENTARIEDADE À REMIÇÃO ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A aprovação em todas as áreas de conhecimento, para efeito de conclusão do ensino fundamental via ENCCEJA, redunda em remição de 177 dias, conforme remansosa jurisprudência desta Corte.
- Tendo o reeducando obtido prévia remição de 33 dias em razão da prática de estudos no estabelecimento penal, a aprovação em todas as áreas de conhecimento do ENCCEJA deve render-lhe os demais dias faltantes para se completar o total previsto acima, motivo pelo qual agiu bem a Corte de origem ao conceder os 144 dias restantes de remição ao ora agravado.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO.
ENCCEJA. POSSIBILIDADE. COMPLEMENTARIEDADE À REMIÇÃO ANTERIOR.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A aprovação em todas as áreas de conhecimento, para efeito de
conclusão do ensino fundamental via ENCCEJA, redunda em remição de
177 dias, conforme remansosa jurisprudência desta Corte.
2. Tendo o reeducando obtido prévia remição de 33 dias em razão da
prática de estudos no estabelecimento penal, a aprovação em todas as
áreas de conhecimento do ENCCEJA deve render-lhe os demais dias
faltantes para se completar o total previsto acima, motivo pelo qual
agiu bem a Corte de origem ao conceder os 144 dias restantes de
remição ao ora agravado.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REMIÇÃO DA PENA - ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA E CONCLUSÃO DO ENSINO
FUNDAMENTAL PELO ENCCEJA)
STJ - <<AgRg no HC 799625>>-PR, <<AgRg no REsp 2082156>>-MG,
<<AgRg no REsp 2107364>>-MG, <<AgRg no HC 896787>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.