STJ — 923314
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. REINCIDÊNCIA. REGIME MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A instância ordinária, em sede de execução da pena, procedeu à unificação das condenações impostas ao agravante e, tendo em vista o quantum obtido e a sua reincidência, já reconhecida nos processos referidos, fixou o regime fechado para o resgate da reprimenda faltante.
- "Nos termos do art. 111 da Lei n. 7.210/1984, quando há mais de uma condenação, seja o crime anterior ou posterior ao início da execução, o regime de cumprimento é determinado pela soma ou unificação das penas, nos termos do art. 33 e seguintes do Código Penal" (AgRg no HC n. 863.704/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.)
- Agravo Regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DE
PENAS. REINCIDÊNCIA. REGIME MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE.
1. A instância ordinária, em sede de execução da pena, procedeu à
unificação das condenações impostas ao agravante e, tendo em vista o
quantum obtido e a sua reincidência, já reconhecida nos processos
referidos, fixou o regime fechado para o resgate da reprimenda
faltante.
2. "Nos termos do art. 111 da Lei n. 7.210/1984, quando há mais de
uma condenação, seja o crime anterior ou posterior ao início da
execução, o regime de cumprimento é determinado pela soma ou
unificação das penas, nos termos do art. 33 e seguintes do Código
Penal" (AgRg no HC n. 863.704/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.)
3. Agravo Regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.