Inquérito Policial Militar — Crimes Militares — TJSC 00062344620188240091

Classe: Inquérito Policial MilitarÓrgão: Quinta Vara Criminal da Comarca da CapitalGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-06-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b72db7c8283b984e6e2e739c582090562271603f962ab84203ebdbf00979f9e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00062344620188240091 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Inquérito Policial Militar” e “Crimes Militares”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Quinta Vara Criminal da Comarca da Capital”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 31 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2020-01-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7b72db7c8283b984e6e2e739c582090562271603f962ab84203ebdbf00979f9e. SHA-256 do comentário: 2965a2e85caf3bd70f81a2f22e45fa92d84ad0b2cb0f4b57ccbe6a8f33e707ff.

Contexto jurídico e comentários autorais

Inquérito policial: o que é e como funciona

Tema documentado no texto da fonte

O delegado de polícia conduz o inquérito com poder de requisitar perícias, ouvir testemunhas, indiciar formalmente o investigado quando há indícios suficientes de autoria e materialidade, e representar ao juiz por medidas cautelares como busca e apreensão. Ele não decide sobre a culpa: essa competência é exclusiva do Poder Judiciário. Ao final, o delegado elabora relatório e remete os autos ao Ministério Público, que é quem decide os próximos passos.

Trecho de Inquérito policial: o que é e como funciona · Quem investiga e o que o delegado pode fazer · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: inquerito, policial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3e1cd9dddfaae77bea1f979a61742de5136c3616327f010316631ead18f31572
  • Registro documental: 7b72db7c8283b984e6e2e739c582090562271603f962ab84203ebdbf00979f9e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 31 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-06-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  2. 2018-08-29 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  3. 2018-09-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  4. 2018-11-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  5. 2018-11-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  6. 2018-11-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  7. 2018-11-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  8. 2019-11-01 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  9. 2019-12-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2019-12-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2019-12-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2020-01-07 — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2020-01-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2020-01-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 2020-01-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios» em 2020-01-07 trata do assunto oficial «Crimes Militares»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-30T14:58:35.212000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180621151100
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-06-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7b72db7c8283b984e6e2e739c582090562271603f962ab84203ebdbf00979f9e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 31 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-06-26 a 2020-01-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-10
Documento (TPU 581)
2020-01-10
Definitivo (TPU 246)
2020-01-07
Documento (TPU 581)
2020-01-07
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
2019-12-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-12-16
Petição (TPU 85)
2019-12-12
Documento (TPU 581)
2019-12-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-12-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-12-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-12-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-12-05
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Crimes Militares

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–31 de 31. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-12-16T16:12:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2019-12-12T17:25:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-12-12T17:24:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-12-05T16:46:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-12-05T16:42:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-11-04T16:07:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-11-19T15:05:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2018-11-07T21:21:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-10-24T15:43:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2018-09-23T04:16:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2018-08-30T16:42:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2018-08-30T16:42:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2018-08-30T15:45:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2018-08-29T18:55:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2018-06-26T15:53:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2018-06-26T12:47:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2020-01-10T12:59:58.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2020-01-10T12:59:51.000Z — Definitivo (TPU 246)
  19. 2020-01-07T20:24:18.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2020-01-07T17:36:52.000Z — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
  21. 2019-12-16T09:17:33.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2019-12-12T17:25:50.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2019-12-05T12:07:47.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2019-11-01T10:17:09.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2018-11-20T00:13:38.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2018-11-19T15:02:49.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2018-11-19T15:02:48.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2018-11-07T21:21:29.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2018-09-23T04:16:30.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2018-08-29T16:05:37.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2018-06-26T15:53:47.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.