STJ — 881799
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 78fdbd7e460f94da6cd7a56211acfc12e350a8f230480304a2e81c01660db539
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 226, II, DO CPP. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. NULIDADE. PRECEDENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE UNICAMENTE EM DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.
- A observância do art. 226, inciso II, do Código de Processo Penal não consiste em mera faculdade, sobretudo quando inexistente nos autos fundamentação concreta acerca da razão para o seu não cumprimento.
- Não se pode presumir ter havido, de fato, eventual impossibilidade do estrito cumprimento do procedimento de reconhecimento fotográfico tão somente pela própria inobservância da sua exigência.
- É cediço o entendimento deste Egrégio no sentido de que a apresentação de fotografias de indivíduos sem características semelhantes a do acusado acaba por comprometer a confiabilidade do referido procedimento. Precedentes.
- Este Tribunal Superior já consignou que o reconhecimento de pessoas consiste em prova de cognição irrepetível, posto que o ato inicial afeta todos os subsequentes, sendo que a sua repetição, ainda que em conformidade com o art. 226 do CPP, não é capaz de convalidar os vícios pretéritos; além do que, caso realizado em desacordo com o referido dispositivo, configura ato inválido, não podendo ser aproveitado ainda que de forma suplementar. Precedentes.
- Na espécie, assim como disposto na decisão ora agravada, não foi indicada prova independente da autoria nas decisões proferidas na origem, observando-se que a totalidade das provas produzidas resume-se aos depoimentos prestados pelas vítimas, sendo certo que estes, quanto aos fatos, no tocante à vinculação ao réu, ocorreram pelo reconhecimento, não constituindo elemento autônomo.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.