STJ — 885413
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: adf748e3ca8d8d9c9456c6deb0fcc8cc17f96462a98ffa4935b635c9da1bd21b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA NÃO CONFIGURADA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 226, II, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade nas hipóteses em que nega provimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado, deficientemente fundamentado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante desta Corte, como é o caso dos autos.
- Na hipótese, as instâncias ordinárias, após exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluíram pela existência de elementos coerentes e válidos a ensejar, na terceira fase da dosimetria, o aumento da pena em 1/2 (metade), pois o agravante era tio-avô da vítima e que os abusos ocorreram durante visitas que ele fazia desacompanhado, na casa da criança, aproveitando-se da momentânea ausência da genitora, em consonância ao que dispõe a norma descrita no art. 226, inciso II, do Código Penal.
- No caso, acolher a pretensão do afastamento da causa de aumento do art. 226, II, do Código Penal, seria necessário reapreciar todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que se mostra incabível na via do habeas corpus.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.