STJ — 734611

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2022-06-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9b9f7406cdec6a155e7c1880f1298187df7d6ff26131dc6752af236313b9533b

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. SENTENÇA QUE SE APOIOU EM OUTRAS PROVAS PARA ENTENDER PELA AUTORIA DO ACUSADO. CONCLUSÃO INVERSA. REEXAME DE PROVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO LIMINAR QUE SE IMPÕE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere liminarmente a inicial quando não evidenciado constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.
  2. Este Superior Tribunal firmou a compreensão de que o reconhecimento de pessoal, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa (HC n. 598.886/SC, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 18/12/2020).
  3. No caso, observa-se que a condenação se encontra consubstanciada não apenas no reconhecimento fotográfico, mas em outras provas, em especial no fato de que uma das testemunhas declarou que, após o roubo, o ora agravante foi até a sua casa e ofereceu vinte mil para ?deixar quieto? e não o reconhecer. Alcançar conclusão inversa, demandaria reexame de provas, inviável na via eleita.
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. SENTENÇA QUE SE APOIOU EM OUTRAS PROVAS PARA ENTENDER PELA AUTORIA DO ACUSADO. CONCLUSÃO INVERSA. REEXAME DE PROVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO LIMINAR QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere liminarmente a inicial quando não evidenciado constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. 2. Este Superior Tribunal firmou a compreensão de que o reconhecimento de pessoal, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa (HC n. 598.886/SC, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 18/12/2020). 3. No caso, observa-se que a condenação se encontra consubstanciada não apenas no reconhecimento fotográfico, mas em outras provas, em especial no fato de que uma das testemunhas declarou que, após o roubo, o ora agravante foi até a sua casa e ofereceu vinte mil para ?deixar quieto? e não o reconhecer. Alcançar conclusão inversa, demandaria reexame de provas, inviável na via eleita. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECONHECIMENTO DE PESSOA, PRESENCIALMENTE OU POR FOTOGRAFIA - FASE DO INQUÉRITO POLICIAL - ART. 226 DO CPP) STJ - <<HC 598886>>-SC (CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - OUTRAS PROVAS - CONCLUSÃO INVERSA - REEXAME DE PROVAS) STJ - <<HC 696108>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.