STJ — 712831
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c7414c5b487399cc7a2273a2ca09cbedd9be6d2480bd39515b6b3f9234cff24b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (OPERAÇÃO CALVÁRIO). PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. ALEGAÇÃO DE QUE A DENÚNCIA NARRA A PRÁTICA DE INFRAÇÕES ELEITORAIS CONEXAS. SUPERVENIÊNCIA DE QUESTÃO DE ORDEM. DECISÃO DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA A RESPEITO DA QUESTÃO. DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA (COMUM). PERDA DO OBJETO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Evidenciado que o objeto da impetração é o reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar as condutas em cujo procedimento o ora agravante desponta como investigado, perde o objeto o pedido quando verificado que sobrevém decisão da própria Justiça Especializada, que, ao analisar detidamente os autos, entendeu que inexistem infrações eleitorais a serem apuradas, remanescendo a competência da Justiça Comum para processar e julgar os fatos imputados.
- Inviabilidade deste Superior Tribunal intervir na questão após esta decisão, para entender de modo contrário, uma vez que compete à própria Justiça especializada, nos termos do que decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento do Inquérito n. 4.435/DF, analisar, de acordo com o caso concreto, a efetiva existência de conexão. Ademais, remanesce à defesa insurgir-se contra o referido julgado por meio do recurso adequado.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.