Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · O que o art. 654 exige da petição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959 - Registro documental:
308bc3f27cf0405f500643420556c8ce1012c56e4ce41782a2bf7e41519a393a - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Não basta a gravidade abstrata do delito. O juiz deve apontar, no caso concreto, por que aquela pessoa, solta, ameaça a investigação, as vítimas ou a própria aplicação da pena. Sem esse risco atual, falta base para a prisão.
Trecho de Prisão preventiva: quando pode mesmo ser decretada · Os fundamentos que o art. 312 exige · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: preventiva, prisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0abbb957273e51af700975c9c0a447a3bbee8648f611a036a868e2b5d56bbd0f - Registro documental:
308bc3f27cf0405f500643420556c8ce1012c56e4ce41782a2bf7e41519a393a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1260, o STJ fixou a seguinte tese: “1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0691a89995cc12c6ee23eed0baaf94185f8d073d78af84b3c53a020037bd74dc - Registro documental:
308bc3f27cf0405f500643420556c8ce1012c56e4ce41782a2bf7e41519a393a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 31 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Prisão Preventiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Fiança Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Crime Tentado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Homicídio Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-01-01 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2025-01-02 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-01-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-01-07 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-01-07 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-01-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-01-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-01-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-02-19 — Petição; Parecer de Mérito (MP) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-02-19 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-03-20 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-03-20 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-03-21 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2025-03-24 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-03-25 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2025-03-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-04-09 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2025-04-09 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2025-01-07 trata do assunto oficial «Prisão Preventiva»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11 - O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2025-03-20 trata do assunto oficial «Prisão Preventiva»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-04-09 trata do assunto oficial «Prisão Preventiva»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-06-14T17:56:09.216430117Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-06-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2025-01-02T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 308bc3f27cf0405f500643420556c8ce1012c56e4ce41782a2bf7e41519a393a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 31 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-01 a 2025-04-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-04-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-04-09
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-03-25
- Petição (TPU 85)
- 2025-03-25
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2025-03-24
- Publicação (TPU 92)
- 2025-03-21
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-03-21
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-03-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-03-20
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-03-20
- Habeas corpus (TPU 443)
- 2025-03-20
- Prejudicado (TPU 12459)
- 2025-03-20
- Liminar (TPU 339)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–31 de 31. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000405120253000000 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Habeas Corpus” e “Prisão Preventiva | Fiança | Crime Tentado | Homicídio Qualificado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 31 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-04-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
308bc3f27cf0405f500643420556c8ce1012c56e4ce41782a2bf7e41519a393a. SHA-256 do comentário:90f824241a7f31c5439ca6df079257f0276b435fe377387543be356e029a4ba1.