STJ — 906637
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 044c2736505a888629b96381b2fb178356ec5175aea3e6cfcff35dddd708f3f0
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRINCÍPIO DA
SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
CASSAÇÃO DA DECISÃO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
2. O sistema recursal permite a recorribilidade das decisões do
Tribunal do Júri com o objetivo de garantir o duplo grau de
jurisdição e o devido processo legal, o que não constitui afronta ao
princípio da soberania dos veredictos.
3. A decisão dos jurados pode ser cassada quando manifestamente
contrária à prova dos autos, essa recorribilidade, entretanto, é
limitada, não se admitindo uma segunda apelação pelo mesmo motivo.
4. No caso, a decisão do conselho de sentença foi considerada
contrária à prova dos autos, com base em depoimentos de testemunhas
presenciais que atestaram a autoria delitiva.
5. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.