Inquérito Policial Militar — Crimes Militares — TJAC 00098586320148010001

Classe: Inquérito Policial MilitarOrgao: 2ª Vara do Tribunal do JuriGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-09-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 24da7875e620e57708bd547c3996067a0e487594fdeec427332c85f2197757d9

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Inquérito policial: o que é e como funciona

Tema documentado no texto da fonte

Uma intimação da delegacia para prestar depoimento costuma gerar mais dúvida do que a própria acusação. O inquérito policial é o procedimento administrativo que reúne provas de um crime antes de qualquer processo judicial; ele não julga, não condena e não é, tecnicamente, um processo. Quem entende essa distinção evita o susto de achar que já responde a uma

Trecho de Inquérito policial: o que é e como funciona · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: inquerito, policial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 456a3a8cdece5180e0b6d9761f6d4780792873610d30cbd5b14f30ca893d2919
  • Registro documental: 24da7875e620e57708bd547c3996067a0e487594fdeec427332c85f2197757d9
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-09-30 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  2. 2014-09-30 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  3. 2014-09-30 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  4. 2014-09-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2014-09-30 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2014-10-15 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2014-10-15 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2014-12-15 — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  9. 2014-12-16 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  10. 2014-12-16 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  11. 2014-12-16 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  12. 2014-12-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  13. 2014-12-18 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2015-01-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2015-01-27 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios» em 2014-12-15 trata do assunto oficial «Crimes Militares»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-09-30 a 2015-01-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-01-27
Expedição de documento (TPU 60)
2015-01-27
Definitivo (TPU 246)
2014-12-18
Documento (TPU 581)
2014-12-18
Recebimento (TPU 132)
2014-12-16
Ato ordinatório (TPU 11383)
2014-12-16
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-12-16
Expedição de documento (TPU 60)
2014-12-15
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
2014-12-15
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
2014-10-15
Documento (TPU 581)
2014-10-15
Conclusão (TPU 51)
2014-09-30
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crimes Militares

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-12-15T09:31:10.000Z — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
  2. 2014-12-15T09:31:10.000Z — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
  3. 2014-12-18T15:22:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2014-12-16T11:38:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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  5. 2015-01-27T13:38:17.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2014-12-16T10:27:07.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2014-12-16T10:26:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2014-12-18T15:19:03.000Z — Documento (TPU 581)
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  9. 2014-10-15T15:23:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
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  10. 2014-10-15T15:22:12.000Z — Documento (TPU 581)
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  11. 2014-09-30T11:22:01.000Z — Distribuição (TPU 26)
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  12. 2014-09-30T12:09:56.000Z — Documento (TPU 581)
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  13. 2015-01-27T13:34:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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  14. 2014-09-30T16:11:39.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2014-09-30T16:10:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2014-09-30T17:49:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.