STJ — 200315
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a39f420a0f59cdea9246872d46191c319aecec0bc1f75746df9d70d6cd5d5c5d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - ISS. CRÉDITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 12.392/2011. PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O parcelamento de crédito tributário realizado após o recebimento da denúncia não suspende a ação penal, conforme o art. 83, § 2º, da Lei n. 9.430/1996, com a redação dada pelo art. 6º da Lei n. 12.392/2011. Precedentes.
- No caso concreto, o crédito tributário de ISS, no montante de R$ 289.264,32 (duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos), apurado em relação ao período de 2013 a 2016, foi lançado definitivamente após a alteração legislativa implementada pela Lei n. 12.392/2011. Assim, não há falar em suspensão da ação penal, sobretudo porque a inclusão em parcelamento fiscal somente se concretizou após o recebimento da denúncia.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.