Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INSUFICIÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Interposto o recurso em habeas corpus sem a demonstração
documental, de plano, da ilegalidade apontada, é inviável o
conhecimento do pedido.
- A propositura do writ ou do seu consectário recursal exige a
juntada de prova pré-constituída, sendo ônus do polo ativo trazer
aos autos os elementos necessários à prova de suas alegações.
- Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da
ordem de ofício, pois, consoante se colhe dos autos, a prisão
preventiva está devidamente justificada, tanto para a garantia da
ordem pública, dada a gravidade concreta do crime de homicídio
qualificado, quanto para assegurar a aplicação da lei penal, tendo
em vista a situação de foragido.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INSUFICIÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Interposto o recurso em habeas corpus sem a demonstração
documental, de plano, da ilegalidade apontada, é inviável o
conhecimento do pedido.
2. A propositura do writ ou do seu consectário recursal exige a
juntada de prova pré-constituída, sendo ônus do polo ativo trazer
aos autos os elementos necessários à prova de suas alegações.
3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da
ordem de ofício, pois, consoante se colhe dos autos, a prisão
preventiva está devidamente justificada, tanto para a garantia da
ordem pública, dada a gravidade concreta do crime de homicídio
qualificado, quanto para assegurar a aplicação da lei penal, tendo
em vista a situação de foragido.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2024 a 30/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 203221 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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