STJ — 936751
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e339dc1c828594116c4239a4581f37c9dafa1c08da2c05acf03c2e3b7781638a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SÚMULA N. 691 DO STF. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. VERIFICAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP.
- A pretensão não pode ser acolhida por esta Corte Superior, pois a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário, aplicando-se ao caso a Súmula n. 691 do STF.
- Não se constatou manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular, pois a prisão do agravante foi devidamente fundamentada, tendo em vista o descumprimento de medidas protetivas no contexto de violência doméstica contra a mulher.
- A verificação do suposto descumprimento das medidas protetivas demanda revolvimento fático-probatório, o que é inviável em habeas corpus.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.