STJ — 941550

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2024-10-30Data Publicacao: 2024-11-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5034b9244b5c93dffe62853b8d551b1ff01c14d79e4188fcf150c82ebb5051cd

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000891170
Número de registro na fonte
202403273222
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. CONTEMPORANEIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. A defesa busca a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas, alegando ausência de requisitos legais e falta de contemporaneidade dos motivos para a segregação cautelar.
  2. A gravidade concreta da conduta evidenciada pelo modus operandi empregado pelo agente na conduta, especialmente quando há alto grau de violência, revela-se fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva. Precedente.
  3. No caso, ao longo do processo, verificou-se a existência de claros indícios de autoria do delito praticado com grande violência - duplo homicídio na presença dos familiares das vítimas, especialmente crianças, com exposição de todos os presentes a elevado risco, circunstância que justifica a segregação cautelar.
  4. A tese de contemporaneidade mostra-se como reiteração de pedido relativo à anterior impetração, inviabilizando nova análise pelo Superior Tribunal de Justiça.
  5. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. CONTEMPORANEIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. A defesa busca a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas, alegando ausência de requisitos legais e falta de contemporaneidade dos motivos para a segregação cautelar. 2. A gravidade concreta da conduta evidenciada pelo modus operandi empregado pelo agente na conduta, especialmente quando há alto grau de violência, revela-se fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva. Precedente. 3. No caso, ao longo do processo, verificou-se a existência de claros indícios de autoria do delito praticado com grande violência - duplo homicídio na presença dos familiares das vítimas, especialmente crianças, com exposição de todos os presentes a elevado risco, circunstância que justifica a segregação cautelar. 4. A tese de contemporaneidade mostra-se como reiteração de pedido relativo à anterior impetração, inviabilizando nova análise pelo Superior Tribunal de Justiça. 6. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2024 a 30/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.