Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DUPLO HOMICÍDIO
QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS
OPERANDI. CONTEMPORANEIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. A defesa
busca a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por
medidas cautelares diversas, alegando ausência de requisitos legais
e falta de contemporaneidade dos motivos para a segregação cautelar.
- A gravidade concreta da conduta evidenciada pelo modus operandi
empregado pelo agente na conduta, especialmente quando há alto grau
de violência, revela-se fundamentação idônea para a manutenção da
prisão preventiva. Precedente.
- No caso, ao longo do processo, verificou-se a existência de
claros indícios de autoria do delito praticado com grande violência
- duplo homicídio na presença dos familiares das vítimas,
especialmente crianças, com exposição de todos os presentes a
elevado risco, circunstância que justifica a segregação cautelar.
- A tese de contemporaneidade mostra-se como reiteração de pedido
relativo à anterior impetração, inviabilizando nova análise pelo
Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DUPLO HOMICÍDIO
QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS
OPERANDI. CONTEMPORANEIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. A defesa
busca a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por
medidas cautelares diversas, alegando ausência de requisitos legais
e falta de contemporaneidade dos motivos para a segregação cautelar.
2. A gravidade concreta da conduta evidenciada pelo modus operandi
empregado pelo agente na conduta, especialmente quando há alto grau
de violência, revela-se fundamentação idônea para a manutenção da
prisão preventiva. Precedente.
3. No caso, ao longo do processo, verificou-se a existência de
claros indícios de autoria do delito praticado com grande violência
- duplo homicídio na presença dos familiares das vítimas,
especialmente crianças, com exposição de todos os presentes a
elevado risco, circunstância que justifica a segregação cautelar.
4. A tese de contemporaneidade mostra-se como reiteração de pedido
relativo à anterior impetração, inviabilizando nova análise pelo
Superior Tribunal de Justiça.
6. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2024 a 30/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.