STJ — 2654905
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cee83a9616f66ef7e7cf0f64da9a4e9efca4581d2fefc25cfd8e671e1f5da061
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL. PERDÃO JUDICIAL. ART. 140, § 1º, II, DO CP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravo foi conhecido para não se conhecer do recurso especial em razão da ausência de prequestionamento, o que atraiu o óbice da Súmula n. 282 do STF.
- As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, pois de fato não se constata, no acórdão do Tribunal de origem, apreciação da questão acerca do perdão judicial quanto ao crime de injúria racial, questão não suscitada em embargos de declaração.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL. PERDÃO JUDICIAL. ART. 140, §
1º, II, DO CP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. O agravo foi conhecido para não se conhecer do recurso especial
em razão da ausência de prequestionamento, o que atraiu o óbice da
Súmula n. 282 do STF.
2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da
decisão recorrida, pois de fato não se constata, no acórdão do
Tribunal de origem, apreciação da questão acerca do perdão judicial
quanto ao crime de injúria racial, questão não suscitada em embargos
de declaração.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2024 a 30/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.