STJ — 944626
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 156a972009432521a59eb6e9ddc23015bd6695c7d1b42cec110fac1c8cf6e041
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N. 9.246/2017. BENEFÍCIO OBTIDO POR DECRETO ANTERIOR. VEDAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO. MANDAMUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Sobre o pedido de indulto com base no Decreto n. 9.246/2017, as instâncias ordinárias compreenderam não ser possível a concessão da benesse, tendo em vista que apenado foi agraciado com comutação decorrente do decreto de 2014.
- "O Decreto n. 9.246/2017 veda, expressa e taxativamente, em seu art. 7º, parágrafo único, a concessão da comutação por ele instituída, a quem já tenha sido beneficiado por igual benesse processual decorrente de decretos anteriores" (AgRg no HC n. 714.744/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 21/6/2022).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.