STJ — 712895
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 80b17b76b82e88a92cfde803635fb1a4c11dee5dd18c37acaea5a5142ad568e7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. INVESTIGAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES. JUSTA CAUSA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A extinção da ação penal ou do inquérito policial, pela via do habeas corpus, somente se dá em hipóteses excepcionais, nas quais seja patente a atipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade do delito, ou a presença de alguma causa extintiva de punibilidade, requisitos não vislumbrados na situação dos autos.
- Ao que se tem dos autos, a investigação recai sobre o paciente em razão de ele ter sido sócio de empresa (Eletro Hidra LTDA) que, à época dos fatos, por meio de indevida sub-rogação, teria assumido um contrato para a realização de obra pública, em relação à qual diversas ilegalidades, possivelmente caracterizadoras de condutas criminosas, teriam sido apuradas. Trata-se de complexa investigação que envolve particulares como o paciente, mas também agentes públicos, cuja atuação conjunta teria ocasionado o superfaturamento da referida obra pública, além de outras possíveis condutas delituosas.
- A questão levantada pela defesa nas razões da presente impetração de que haveria excesso de prazo na duração da investigação não foi enfrentada no julgamento realizado pelo Tribunal a quo, constituindo indevida supressão de instância.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. INVESTIGAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES.
JUSTA CAUSA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A extinção da ação penal ou do inquérito policial, pela via do
habeas corpus, somente se dá em hipóteses excepcionais, nas quais
seja patente a atipicidade da conduta, a ausência de indícios
mínimos de autoria e materialidade do delito, ou a presença de
alguma causa extintiva de punibilidade, requisitos não vislumbrados
na situação dos autos.
2. Ao que se tem dos autos, a investigação recai sobre o paciente em
razão de ele ter sido sócio de empresa (Eletro Hidra LTDA) que, à
época dos fatos, por meio de indevida sub-rogação, teria assumido um
contrato para a realização de obra pública, em relação à qual
diversas ilegalidades, possivelmente caracterizadoras de condutas
criminosas, teriam sido apuradas. Trata-se de complexa investigação
que envolve particulares como o paciente, mas também agentes
públicos, cuja atuação conjunta teria ocasionado o superfaturamento
da referida obra pública, além de outras possíveis condutas
delituosas.
3. A questão levantada pela defesa nas razões da presente impetração
de que haveria excesso de prazo na duração da investigação não foi
enfrentada no julgamento realizado pelo Tribunal a quo, constituindo
indevida supressão de instância.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2024 a 30/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.