STJ — 754982
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6094733baf6430e647faea49e4aecb97a7d79ccf28e7375de02faccfc8877b96
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Entende esta Corte que, Em respeito ao princípio da fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo, é cediço que o pedido de reconsideração será recebido como agravo regimental, uma vez que esse é o recurso cabível para fins de reconsideração de decisão monocrática proferida por relator, nos termos dos arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ (PET no RHC n. 190.963/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/06/2024, DJe de 26/06/2024).
- Na hipótese, o pedido de reconsideração foi apresentado intempestivamente, em 13/03/2024, não podendo ser conhecido.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTEMPESTIVO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Entende esta Corte que, Em respeito ao princípio da
fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da efetividade do
processo, é cediço que o pedido de reconsideração será recebido como
agravo regimental, uma vez que esse é o recurso cabível para fins
de reconsideração de decisão monocrática proferida por relator, nos
termos dos arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal
de Justiça - RISTJ (PET no RHC n. 190.963/MG, relator Ministro Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/06/2024, DJe de
26/06/2024).
2. Na hipótese, o pedido de reconsideração foi apresentado
intempestivamente, em 13/03/2024, não podendo ser conhecido.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.