STJ — 885919
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
PROCESSO PENAL. ATOS DE JUIZ SINGULAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É Inviável o conhecimento por esta Corte Superior de alegação de
constrangimento ilegal praticado por juiz de direito, uma vez que,
na forma do art. 105, I, alínea "c" da Carta da República, possui
competência para atos emanados de Tribunal sujeito a sua jurisdição.
(AgInt no HC 418.953/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA,
julgado em 21/11/2017, DJe 12/12/2017). (AgRg na PET no HC n.
906.615/CE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024).
2. Na hipótese, a Defesa relata que o agravante vem suportando
constrangimento ilegal em face de decisões judiciais emanadas pela
d. Magistrada da 3ª Vara Judicial de Valinhos/SP, nos autos dos
inquéritos policiais nº 1501954-31.2022.8.26.0650 e nº
1500043-47.2023.8.26.0650.
3. No tocante ao pedido de concessão, de ofício, do habeas corpus,
registre-se que, em que pese a possibilidade dessa opção de
julgamento (art. 654, §2º, do CPP), é necessário que haja flagrante
ilegalidade, o que não se verifica no presente caso, sem falar que a
concessão de habeas corpus, de ofício, opção exclusiva do relator,
não pode se valer do reexame das provas. (AgRg no RHC n. 187.028/MG,
relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sexta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 1º/3/2024).
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2024 a 30/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.