STJ — 2338219
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6c6c91918d77ae53304887fe71ed1dd8040ce224e32f1ee7975f27d59503900f
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APELO DA ACUSAÇÃO. AFASTAMENTO DA MINORANTE RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FUNDAMENTOS DO RECURSO E DO ACÓRDÃO RECORRIDO. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ainda que se possa afirmar que o efeito devolutivo do recurso de apelação interposto pela Acusação não possua a mesma amplitude daquele manejado pela Defesa, ante a incidência do princípio setorial do favor rei, nada impede que sejam agregados fundamentos jurídicos pela Corte de Apelação para que, dando provimento ao apelo da parte, aplique a pena adequada à conduta. Segundo a dicção do Superior Tribunal de Justiça os fundamentos que constam da sentença ou da petição do órgão ministerial não compõem os limites objetivos da matéria a ser devolvida ao Tribunal por ocasião do julgamento do recurso de apelação. Precedentes.
- Na espécie, é inegável que o Ministério Público pleiteou expressamente o reconhecimento da agravante da reincidência e, igualmente, o afastamento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas. Assim, se o Tribunal, ao reconhecer a agravante do art. 61, inciso I, do Código Penal, readequa a pena intermediária e decota a causa especial de diminuição relativa ao tráfico privilegiado, não há que se falar em reformatio in pejus ou em violação do princípio do tantum devolutum quantum appellatum.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.