STJ — 2493117
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. AFRONTA AO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO
ACORDÃO IMPUGNADO. MATÉRIA DECIDIDA DE FORMA FUNDAMENTADA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há ofensa ao 619 do CPP, pois o Tribunal de origem se
pronunciou de forma fundamentada acerca de todos os aspectos
relevantes para a definição da causa, dando-lhes, contudo, solução
jurídica diversa da pretendida pela Defesa.
2. O julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos
das partes, bastando que resolva a situação que lhe é apresentada
sem se omitir sobre os fatores capazes de influir no resultado do
julgamento. Precedente.
3. Em verdade, é pacífico o entendimento desta Corte de que não se
pode confundir julgamento desfavorável à parte com negativa ou
ausência de prestação jurisdicional (EDcl nos EDcl no AgRg nos
EAREsp 1.477.652/RS, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção,
julgado em 23/06/2021, DJe 29/06/2021).
4. Ademais, o órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um,
todos os argumentos apresentados pelas partes em defesa da tese que
sustentam, devendo apenas enfrentar as questões relevantes e
imprescindíveis à resolução da demanda (AgRg no REsp 1.463.883/PR,
Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em
17/08/2021, DJe 20/08/2021).
5. O presente recurso não apresenta argumentos capazes de
desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão ora impugnada,
de modo que merece ser integralmente mantida.
6. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2024 a 30/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.