STJ — 1995764
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bcc53552cd67836572db4a6840e403ae801b84c27b6d566168f8f859dca796cc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DO ART. 312 DO CPP. PLEITO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSTÂNCIA ORDINÁRIA QUE NÃO RECONHECEU O PREENCHIMENTO DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TAL MEDIDA. PERICULUM LIBERTATIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO PARA REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. JULGADOS DE AMBAS AS TURMAS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem dispôs que, não obstante haja indícios de que o paciente possa estar envolvido com o delito de tráfico de drogas, nada há de concreto indicando a periculosidade do indiciado. [...] A decisão referente à prisão foi fundamentada com base na gravidade abstrata do fato, na droga apreendida e nas condições subjetivas do paciente, como forma de garantia da ordem pública. [.. .], as condições subjetivas pessoais do paciente, o fato de não se tratar de delito praticado mediante violência e a pouca quantidade de drogas apreendidas, permitem que o acautelamento seja efetuado por medidas diversas da prisão preventiva, previstas no art. 319 do CPP.
- O recurso não merece prosperar, porquanto carente de condições de admissibilidade, haja vista a necessidade de reexame do arcabouço fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. Precedentes.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.