STJ — 2107387
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d873276560b881b9da5bdc912f863bdcb92d13e4ef29314da4e9f9802e5f9458
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000892042
- Número de registro na fonte
- 202303619849
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES. ABUSO DO DIREITO DE VOTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo de instrumento interposto em 21/11/2021. Recurso especial interposto em 30/8/2022. Autos conclusos ao Gabinete do Relator originário em 28/11/2023.
- O tribunal de origem, para alcançar a conclusão de que não ficou caracterizado abuso do direito de voto, examinou o conteúdo fático-probatório do processo, de modo que a análise da pretensão recursal deduzida - que objetiva o reconhecimento da abusividade - esbarra no óbice enunciado pela Súmula 7/STJ.
- Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.