STJ — 2653449
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ef97b13ae558796ee6b12e497c0270d79a2b9a66705c994713bc501c7f3b8f22
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO REBATE O ÚNICO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1.Do simples cotejo entre as razões do recurso especial e os fundamentos do acórdão recorrido, observa-se que a única tese do recurso diz respeito à violação dos arts. 1º e 3º, VI, da Lei n. 8.009/90 (impenhorabilidade de bem de família), tese essa que não foi apreciada pelo Tribunal de origem. No caso, o Tribunal de origem limitou-se a reconhecer o erro grosseiro da interposição de apelação no lugar de agravo de instrumento na ação de prestação de contas.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Logo, não tendo sido o único fundamento do acórdão recorrido atacado pela parte recorrente, o qual é apto, por si só, para manter o decisum combatido, aplicam-se na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas n. 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.