STJ — 2635599
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ce922c5865db7620a8e5d2a14e808a3f5e525cd9d8611c885d553b90b724b3a9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES. NÃO COMPROVADA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE BIFÁSICO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CPC.1. O recurso especial é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Inexistindo a comprovação da tempestividade do recurso no momento de sua interposição, de eventual suspensão do expediente forense ou da efetiva ocorrência da duplicidade de intimações, não há como se afastar a intempestividade do recurso especial" (AgInt no AREsp n. 2.218.972/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024).
- O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico e não vincula o STJ, que possui competência para verificar novamente a existência dos pressupostos dos recurso dirigidos à Corte Superior, inclusive sua tempestividade. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.