STJ — 2036499

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2022-06-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 842575f15904fc2c096c1363acdeaf284f60043b6505f22e0f891170e89766ea

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADOS SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO COMPLETA DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, APESAR DE INTIMAÇÃO DA PARTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, nos termos da Súmula n. 115 do STJ. 2. Hipótese em que o agravante foi devidamente intimado para regularização da representação processual, contudo não apresentou a procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor desta insurgência. 3. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.