STJ — 2036499
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 842575f15904fc2c096c1363acdeaf284f60043b6505f22e0f891170e89766ea
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADOS SEM
PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO
COMPLETA DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, APESAR DE INTIMAÇÃO DA PARTE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Na instância especial, é inexistente recurso interposto
por advogado sem procuração nos autos, nos termos da Súmula n. 115
do STJ.
2. Hipótese em que o agravante foi devidamente intimado para
regularização da representação processual, contudo não apresentou a
procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo
poderes ao subscritor desta insurgência.
3. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.