STJ — 2636039
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 639b59cb85411e9de17f8d2623239992babc88d6ba1639b2a0fd5c1eb289c2b2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS E CRÉDITOS. CESSIONÁRIA. ILEGITIMIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESNECESSIDADE. TESE JURÍDICA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A cessionária de créditos não responde por ilícito decorrente de conduta do cedente.
- Não há que se falar em legitimidade da cessionária para figurar no polo passivo de ação de resolução contratual na qual a compradora pretende a restituição de valores pagos no âmbito do contrato de compra e venda de imóvel.
- O provimento do recurso especial não esbarrava no óbice da Súmula nº 7 do STJ, visto que não dependia de reexame de fatos e provas, mas apenas o exame da tese jurídica.
- Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.