Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
RESCISÃO CONTRATUAL. TAXA DE FRUIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA POSSE
DO IMÓVEL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Discute-se nos autos acerca do termo inicial de incidência da
indenização pela ocupação do imóvel no caso de rescisão contratual.
- O Superior Tribunal de Justiça consolidou jurisprudência no
sentido de que rescindido o contrato, as partes retornam ao estado
anterior, o que resulta no pagamento de indenização pelo tempo em
que houve a ocupação do imóvel, ou seja, desde a data da
transferência da posse ao comprador. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
RESCISÃO CONTRATUAL. TAXA DE FRUIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA POSSE
DO IMÓVEL.
1. Discute-se nos autos acerca do termo inicial de incidência da
indenização pela ocupação do imóvel no caso de rescisão contratual.
2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou jurisprudência no
sentido de que rescindido o contrato, as partes retornam ao estado
anterior, o que resulta no pagamento de indenização pelo tempo em
que houve a ocupação do imóvel, ou seja, desde a data da
transferência da posse ao comprador. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.