STJ — 2465338
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b2aca3af62c91e62d67ce60833be76418e1f47fd59aabe3d099ff639f8bf4a49
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE PROCESSUAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. SEGURO. PRINCÍPIO INDENITÁRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.1. Rever a conclusão do tribunal local acerca da nulidade suscitada demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A soma das indenizações securitárias não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato, a fim de que o seguro não se desfigure sob a forma de lucro.
- A simples transcrição de ementas e de trechos de julgados não é suficiente para caracterizar o cotejo analítico, uma vez que requer a demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso confrontado e o aresto paradigma, mesmo no caso de dissídio notório.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.