STJ — 2391647
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fd952a8fcae14dccf72498618f84c81370dd9468d7de7718ce69013e21c1905b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DA DÍVIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. JUSTIÇA GRATUITA. EFEITOS RETROATIVOS. AUSÊNCIA. MULTA. ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula nº 282/STF.
- Assente nesta Corte que mesmo as matérias de ordem pública devem observar o requisito do prequestionamento viabilizador da instância especial.
- A admissão de prequestionamento ficto em recurso especial, previsto no art. 1.025 do CPC, exige que, no mesmo recurso, seja reconhecida a existência de violação do art. 1.022 do CPC, o que não é o caso dos autos.
- A declaração de pobreza que tenha por finalidade o benefício da assistência judiciária gratuita pode ser requerida a qualquer tempo, sem, no entanto, operar efeito retroativo.
- É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, requerida nas contrarrazões, pois a referida penalidade não é automática, por não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.