STJ — 2159165
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cce5c283d0324a7f07eda6e20441f2888869959744446cd9161ff534448cc792
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MORTE. ROUBO A CARRO FORTE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. AUSÊNCIA. TROCA DE TIROS. MORTE DE MOTORISTA DE OUTRO VEÍCULO. EMPRESA DE SEGURANÇA. FORTUITO INTERNO. DANO MORAL. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR NÃO EXORBITANTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando a rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado.
- Caracteriza-se o fortuito interno na hipótese de disparos decorrentes de tiroteio que envolva empresa que atue no ramo de prestação de serviço de segurança.
- O montante da indenização por danos morais apenas pode ser revisado na hipótese em que manifestamente exorbitante a quantia fixada.
- Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.